Mendes & Miranda - Advogados Associados
 
 
Revisão da vida toda

O QUE É?

A revisão da vida toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário, aproveitando todas as contribuições previdenciárias do segurado e não somente as realizadas a partir de julho de 1994.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito a revisão da vida toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores à julho/94.

QUEM SE BENEFICIA?

ESTA REVISÃO SE APLICA A QUAIS BENEFÍCIOS?