O QUE É?
A revisão da vida toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário, aproveitando todas as contribuições previdenciárias do segurado e não somente as realizadas a partir de julho de 1994.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito a revisão da vida toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores à julho/94.
QUEM SE BENEFICIA?
ESTA REVISÃO SE APLICA A QUAIS BENEFÍCIOS?