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Rescisão de contrato de trabalho: entenda o que é e quais os seus tipos
 
O que é?

A rescisão do contrato de trabalho significa o término do vínculo empregatício, ocorrendo o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

 

Tipos de rescisão contratual

Compreender os diversos tipos de rescisão contratual é fundamental tanto para o empresário verificar se vale a pena desligar um colaborador, como também para o empregado verificar quais são seus direitos em cada modalidade e se é interessante se desligar do seu serviço.

Confira abaixo quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho e esclareça suas dúvidas:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Ocorre quando o empregador simplesmente coloca fim no contrato de trabalho, encerrando o vínculo empregatício existente com o empregado.

​Neste caso, o empregado terá direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, levantamento do saldo do FGTS, bem como seguro desemprego conforme o tempo de contribuição.

 

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Ocorre quando o empregado comete faltas graves, tais como: indisciplina, abandono de emprego, embriaguez no serviço, dentre outras faltas especificadas no art. 482 da CLT.

​Neste caso, o empregado terá direito apenas ao saldo do salário, férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, perdendo os demais direitos.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Ocorre quando o empregado tem o seu trabalho atingido por alguma falta grave cometida pelo empregador ou por seus prepostos, como gerentes e supervisores.

O art. 483 da CLT estabelece as situações que autorizam tal rescisão, citando-se por exemplo:

  • quando forem exigidos serviços que sejam além de suas forças, contrários aos seus costumes ou alheios ao que está especificado no contrato de trabalho;

  • quando tratado com rigor excessivo pelos superiores;

  • se correr perigo de mal considerável;

  • quando o empregador não cumpre o que determina o contrato;

  • se praticado ato lesivo da honra e boa fama pelo empregador ou prepostos ao empregado ou pessoas de sua família;

  • quando, não em legítima defesa, o empregador ou preposto o ofendem fisicamente;

  • se o empregador reduzir seu horário de trabalho de modo a afetar o seu salário.

​Neste caso, o empregado terá o direito ao aviso prévio, indenização das férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, levantamento do saldo do FGTS, 13º proporcional e também terá direito ao seguro desemprego.

 

PEDIDO DE DEMISSÃO

Ocorre quando o empregado, por livre e espontânea vontade, pede para se desligar da empresa.

Neste caso, o empregado apenas terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional. O aviso prévio deverá ser trabalhado ou o valor do mesmo  será descontado quando da rescisão contratual. Os demais direitos, como multa de 40% do FGTS, levantamento do saldo do FGTS, bem como o direito ao seguro desemprego são perdidos.

DEMISSÃO POR ACORDO OU RESCISÃO CONSENSUAL

​É uma nova modalidade de extinção de contrato trazida pela Lei 13.467/17 que implementou a reforma trabalhista.

​Ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.

Neste caso, é devido metade do aviso prévio, se indenizado; multa de 20% sobre o saldo do FGTS; integralidade das demais verbas trabalhistas. É permitido ainda o saque de até 80% do saldo do FGTS. No entanto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA

Ocorre quando infrações trabalhistas são cometidas por empregado e por empregador, havendo justa causa de ambas as partes – tipos de dispensa que só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho.

​Neste caso, o empregado terá direito a saldo de salário, férias vencidas e 50% das férias proporcionais com acréscimo de 1/3 do constitucional, 50% do aviso prévio, 50% do 13º salário proporcional, e 20% da multa do FGTS. Houve essa redução nos direitos por ambas as partes terem culpa.