Mendes & Miranda - Advogados Associados
 
 
Microempreendedora individual tem direito ao salário-maternidade

A empreendedora que opta pela categoria de Microempreendedora Individual (MEI), tem direito, assim como os outros trabalhadores, a uma cobertura previdenciária. Um dos direitos garantidos é o direito ao salário-maternidade. Esse benefício é devido em casos de gravidez ou de adoção.
O salário-maternidade é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, existem regras a serem observadas para se ter acesso a esse benefício, sendo a principal delas ter ao menos 10 meses de contribuição até o nascimento ou adoção da criança.