Mendes & Miranda - Advogados Associados
 
 
Demissão por acordo ou rescisão consensual

O que é?

É uma nova modalidade de extinção de contrato trazida pela Lei 13.467/17 que implementou a reforma trabalhista.

Quando é possível?

Ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.

Neste caso, o que é devido?

Metade do aviso prévio, se indenizado; multa de 20% sobre o saldo do FGTS; integralidade das demais verbas trabalhistas.

É permitido ainda o saque de até 80% do saldo do FGTS. No entanto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.