O que é?
É uma nova modalidade de extinção de contrato trazida pela Lei 13.467/17 que implementou a reforma trabalhista.
Quando é possível?
Ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.
Neste caso, o que é devido?
Metade do aviso prévio, se indenizado; multa de 20% sobre o saldo do FGTS; integralidade das demais verbas trabalhistas.
É permitido ainda o saque de até 80% do saldo do FGTS. No entanto, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.