Mendes & Miranda - Advogados Associados
 
 
Auxílio doença e pandemia

A Lei 13.982/20, em decorrência da pandemia, autoriza o INSS a antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio- doença durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação da referida lei ou até a realização de perícia médica, o que ocorrer primeiro.

Requisitos: