Mendes & Miranda - Advogados Associados
 
 
Reflexos da ação trabalhista no âmbito previdenciário e a possibilidade de revisão do benefício

As verbas salariais reconhecidas no âmbito trabalhista devem refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, seja ele aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
No entanto, o INSS dificilmente considera esses valores no momento da concessão do benefício, sendo necessário que o INSS seja informado da decisão trabalhista, a fim de que ocorra a averbação das diferenças obtidas através da ação trabalhista na relação de salários de contribuição do CNIS.
Se tal medida não for tomada, no momento da concessão do benefício, o valor considerado será aquele informado inicialmente pelo empregador, acarretando em considerável prejuízo ao segurado.
Caso o segurado já esteja em gozo de benefício previdenciário, além da alteração no valor deste, tal revisão garante ao segurado o recebimento das parcelas vencidas dos últimos 5 anos, devendo apenas ser observado pelo segurado aposentado o prazo de 10 anos para pleitear a revisão de sua aposentadoria em razão do reconhecimento de vínculo ou da majoração dos salários determinada por decisão em ação trabalhista.