As verbas salariais reconhecidas no âmbito trabalhista devem refletir no aumento dos salários de contribuição considerados pelo INSS no momento do cálculo do benefício previdenciário, seja ele aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
No entanto, o INSS dificilmente considera esses valores no momento da concessão do benefício, sendo necessário que o INSS seja informado da decisão trabalhista, a fim de que ocorra a averbação das diferenças obtidas através da ação trabalhista na relação de salários de contribuição do CNIS.
Se tal medida não for tomada, no momento da concessão do benefício, o valor considerado será aquele informado inicialmente pelo empregador, acarretando em considerável prejuízo ao segurado.
Caso o segurado já esteja em gozo de benefício previdenciário, além da alteração no valor deste, tal revisão garante ao segurado o recebimento das parcelas vencidas dos últimos 5 anos, devendo apenas ser observado pelo segurado aposentado o prazo de 10 anos para pleitear a revisão de sua aposentadoria em razão do reconhecimento de vínculo ou da majoração dos salários determinada por decisão em ação trabalhista.